Resolução 397
RESOLUÇÃO N° 397/98-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Aprova Termo Aditivo III ao Convênio de Cooperação UEM/TEMM. |
Considerando o contido às fls. 47 a 50 do processo nº 1.489/94; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica aprovado o Termo Aditivo III ao Convênio de Cooperação, termo este a ser celebrado entre esta instituição e o Trabalho e Encaminhamento do Menor de Maringá (TEMM), objetivando prorrogar até 16/7/1999, o prazo de vigência do convênio que visa suprir a demanda de estagiário para realização de serviços administrativos/burocráticos na Universidade Estadual de Maringá. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 24 de setembro de 1998. Luiz Antonio de Souza, Reitor.